DEFINIÇÃO
Campo de conhecimento e de intervenção em saúde, na educação e na esfera social que reúne tecnologias orientadas para a emancipação e autonomia de pessoas que apresentam, por razões ligadas a problemáticas específicas (físicas, sensoriais, psicológicas, mentais ou sociais), temporária ou definitivamente, dificuldades na inserção à participação na vida social. As intervenções dimensionam-se pelo uso de atividades, elemento centralizador e orientador na construção complexa e contextualizada do processo terapêutico.
A atividade é o instrumento terapêutico do Terapeuta Ocupacional, que seleciona, analisa e adapta a atividade a cada indivíduo e situação, dividindo-a em fases, observando e determinando os aspectos motores, psíquicos, sensório-perceptivos, socioculturais, cognitivos e funcionais necessários à realização da mesma. ATRIBUIÇÕES
O Terapeuta Ocupacional presta serviços nas áreas da saúde, educação e empresarial. A Terapia Ocupacional é profissão regulamentada com perfil, métodos, ações, intervenções definidas, atos privativos que só podem ser executados por terapeutas ocupacionais, conforme legislação vigente (Decreto-Lei n0 938/69; Lei n0 6.316/75; Resoluções COFFITO-8, 10 e 81).
O exercício profissional do Terapeuta Ocupacional envolve várias intervenções e sua prática se constitui de procedimentos que compõem um programa terapêutico ao usuário. A intervenção terapêutica ocupacional compreende abordagens e/ou condutas do Terapeuta Ocupacional baseadas em critérios avaliativos com eixo referencial, pessoal, familiar, coletivo e social com enfoque cognitivo, perceptivo, sensorial, motor, funcional, laborativo, afetivo e social, devendo ser coordenadas e qualificadas de acordo com o processo terapêutico do usuário.
São pressupostos básicos à clínica de Terapia Ocupacional: compreender a atividade humana como processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de automanutenção.
O Terapeuta Ocupacional compreende o homem como ser práxico interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas funções práxicas, visando uma melhor qualidade de vida diária, prática, de trabalho e de lazer.
PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS OCUPACIONAIS 1 ATOS PRIVATIVOS
Consulta, Avaliação e Entrevista (Individual ou Coletiva)
Intervenção 1 Referencial Teórico
Análise de Atividades: Procedimento próprio e exclusivo do Terapeuta Ocupacional, que avalia o movimento como um todo, e suas partes componentes, identificando as operações motoras realizadas e suas estruturas morfofisiológicas. Analisa todos os aspectos da vida cotidiana de uma pessoa, ou seja, autocuidados, trabalho e lazer, bem como a gama de movimentos que se referem à complexidade das atividades e suas especificidades. Ë realizada com o objetivo de selecionar os meios como utilizá-las. A escolha da técnica a ser utilizada e sua indicação devem observar as necessidades, interesses e vocações do cliente e as exigências do modelo teórico ou da abordagem. As atividades devem ser previamente selecionadas, analisadas e adaptadas de forma individualizada para cada cliente, visando um objetivo terapêutico definido. A Análise de Atividades compreende a divisão da atividade em fases definidas, operacionalizadas e de forma seqüencial. Devem ser observados os componentes estáveis e situacionais, avaliando ainda o tipo de desempenho necessário para realizar a atividade prescrita dentro dos enfoques cognitivo, motor, afetivo e perceptivo, O grau de complexidade da atividade terapêutica envolve a definição do instrumental, dos materiais permanente e de consumo utilizados, bem como o ambiente, aspectos de segurança e fatores de risco.
Atendimentos nas Atividades da Vida Diária (AVDs), Atividades da Vida Prática (AVPs), Atividades da Vida de Trabalho (AVTs) e Atividades da Vida de Lazer (AVLs)
Atividades da Vida Diária (AVDs): dizem respeito ao cuidado de si próprio e da sua comunicação (alimentação, higiene, cuidado pessoal, vestuário, comunicação escrita, verbal, gestual e locomoção).
Atividades da Vida Prática (AVPs): atividades domiciliares, do cotidiano.
Atividades da Vida de Trabalho (AVTs): dizem respeito às atividades laborativas, das mais simples às mais complexas, em diferentes postos de trabalho, respeitando-se os limites biomecânicos.
Atividades da Vida de Lazer (AVLs): atividades que envolvem a satisfação, o descanso, o interesse do indivíduo, tais como: esporte, jogos, jogos de salão, dança, teatro, leitura, cinema, música, grupos de atividades recreacionais, entre outros.
Órteses: aparelhos que promovem o posicionamento adequado de uma ou mais articulações, visando prevenir e/ou corrigir a instalação de deformidades e/ou favorecer a funcionalidade, cabendo ao Terapeuta Ocupacional planejar, prescrever, confeccionar, orientar e treinar. E um procedimento que utiliza, comumente, materiais termomoldáveis e seu objetivo é prevenir deformidades, preservando e favorecendo a capacidade funcional.
Próteses: aparelhos que substituem funcional e esteticamente segmentos do corpo, órgão ou membro ou parte deles, por um sucedâneo artificial, cabendo ao Terapeuta Ocupacional prescrever, orientar e treinar.
Adaptações e dispositivos: recursos terapêuticos que facilitam a realização das atividades, promovendo a independência pessoal e a melhora da funcionalidade e a qualidade de vida, cabendo ao Terapeuta Ocupacional planejar, prescrever, confeccionar, orientar e treinar.
Atendimentos: Individual; em Grupo; Integrado; Assistência Domiciliar (Home Care) e Comunitário.
Oficinas Terapêuticas / Profissionalizantes
Hospital Dia
Intervenção Ambiental
CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
1. Hospitais Gerais e Especializados
2. Clínicas
3. Consultórios
4. Centros de Reabilitação
5. Centros de Reabilitação Profissional
6. Empresas
7. Magistério Superior - Cursos de Graduação e Pós-Graduação
8. Assessoria
9. Consultoria
O Terapeuta Ocupacional atua nas áreas física, mental e social, como por exemplo: neurologia, reumatologia, ortopedia e traumatologia; psiquiatria e saúde mental; geriatria e gerontologia; cardiorrespiratória; pediatria; deficiência mental, visual e auditiva; oncologia; dentre outras.
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL/INSTITUCIONAL EM TERAPIA OCUPACIONAL
Aos Conselhos Regionais cabe a fiscalização profissional/institucional que deve se desenvolver com a sistematização e a uniformização de padrões de avaliação de qualidade nos diversos níveis de atenção à saúde. A fiscalização caracteriza-se inicialmente como educativa e orientadora, observando todos os detalhes técnicos e a organização técnica do trabalho desenvolvido pelo profissional, levando-o à conscientização e implicando a instituição sobre as responsabilidades e compromissos norteados pela competência ética, passando posteriormente a serem aplicadas as sanções da Lei. A fiscalização é administrativa e técnica, inserida nos termos da Lei 6.316 de 17.12.75 e os Atos Normativos emanados do Egrégio Conselho Federal. Dispõe ainda sobre situações gerais pertinentes aos princípios éticos, deontolôgicos, técnicos e legais que regulamentam a profissão do Terapeuta Ocupacional. Baseia-se também nas Portarias do Ministério da Saúde, da Vigilância Sanitária e Normas da ABNT.